Engenharia de Segurança do Trabalho

engenharia de segurança do trabalho é uma das diversas áreas de atuação da Vendrame, onde aplica-se os conhecimentos da engenharia de segurança do trabalho com foco em reduzir ou até mesmo eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador. Através de equipamentos modernos e profissionais especialistas, garantindo resultados fidedignos e de qualidade na elaboração de laudos, avaliações, auditorias e desenvolvimento dos programas necessários e obrigatórios com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) e de acordo com a característica de cada organização. 

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Os serviços relacionados à engenharia de segurança do trabalho são de extrema importância para que as organizações estejam em conformidade com as leis vigentes a respeito da saúde e da segurança do trabalhador, de acordo com suas áreas de atuação.

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Os serviços relacionados à engenharia de segurança do trabalho são de extrema importância para que as organizações estejam em conformidade com as leis vigentes a respeito da saúde e da segurança do trabalhador, de acordo com suas áreas de atuação.

PROGRAMAS E LAUDOS

De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) elaboramos programas de segurança do trabalho e laudos técnicos que consistem em análises técnicas no ambiente de trabalho, na jornada laboral, em máquinas, equipamentos, sinalizações e acessórios utilizados na proteção dos trabalhadores.

Veja abaixo os principais programas e laudos realizados pela Vendrame Consultores:

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e saúde do trabalhador. A NR9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

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O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.

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De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa é geralmente feita a partir de informações provenientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.

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A análise preliminar de risco é um serviço oferecido pela Vendrame Consultores que tem como objetivo, identificar os possíveis riscos que o ambiente em que é executado determinado tipo de trabalho pode trazer ao trabalhador de uma empresa. O serviço de análise preliminar de risco está diretamente ligado às normas de saúde e segurança do trabalho e tem se tornado cada vez mais importante. Neste, os responsáveis capacitados analisam cada etapa dos trabalhos desempenhados em determinada empresa a fim de verificar a existência de possíveis erros que podem levar a acidentes graves e oferecem orientações de como corrigi-los ou evitá-los.

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De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida; são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.

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De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR-16.

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