As Normas Regulamentadoras (NR), antigamente regulamentadas pelo MTE, hoje, com a reforma ministerial, sob o rol de competências o MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento das disposições legais e regimentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
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