
COVID 19 DEVE CONSTAR NO PPRA?
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos programas previstos pelo Ministério do Trabalho e diz respeito à segurança do trabalho. Assim, é importante que o empregador esteja familiarizado com este ponto da legislação. Afinal, vai influenciar diretamente no desempenho do negócio.
Para garantia, inclusive, do funcionamento da empresa, é fundamental que o PGR tenha suas normas e diretrizes implementadas. Isso se torna ainda mais importante em locais como frigoríficos. Até porque elas visam a identificação de acidentes ambientais e seu entorno. É por meio deste documento que se define estratégias para a prevenção de futuros acidentes. Já que visa a promoção de ações para um ambiente de trabalho mais seguro.
Outro aspecto importante é a mudança de cultura gerada com estas atividades com vista em segurança. Pois trazer o assunto, em si, para o local de trabalho, gera reflexão sobre o tema, familiarizando a equipe. Ademais, a garantia da não ocorrência de um acidente faz com que a equipe segura não precise interromper suas funções.
E este conjunto se aplica em qualquer ambiente de trabalho, de diferentes segmentos. Assim, nesse artigo você vai poder compreender mais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em frigorífico. Confira!
A Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho se aplica em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A NR 36 tem como objetivo estabelecer um padrão de qualidade para avaliação. Além disso, também diz respeito ao controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades. Entre elas, atividades de abate e processamento de carnes e derivado destinados ao consumo humano.
Dessa forma, a NR tem como finalidade garantir mais segurança, saúde e qualidade de vida para os colaboradores deste setor. É ela quem estabelece os requisitos mínimos para realização de atividades. E também a mesma que prioriza a proteção dos trabalhadores.
Assim, a Norma é dividida em partes. A primeira parte contém descrito o objetivo principal da NR. Já suas demais partes possuem determinações específicas para cada área dentro de uma empresa.
Segundo a Norma 36, o mobiliário e postos de trabalho devem ser adaptados, de maneira que favoreça a alternância das posições. Outra busca a partir disso, é na qualidade para o trabalhador exercer as tarefas. Sendo assim, equipamentos como bancadas, esteiras, mesas ou máquinas devem proporcionar condições adequadas de trabalho. Portranto , entre os aspectos valorizados estão a boa postura, visualização e operação dos processos. Entretanto, a Ergonomia do trabalhador é obrigatório cumprir a NR 17.
Achou complexo? Fica tranquilo, porque se você é um gestor sério vai conseguir viabilizar tudo com a orientação necessária. E nós, da Vendrame, estamos prontos para te auxiliar. Afinal, atuamos no mercado com profissionais capacitados e com experiência de mercado.
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