
COVID 19 DEVE CONSTAR NO PPRA?
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Para uma empresa executar suas atividades de forma segura tornando o ambiente seguro para todos, é preciso que a administração tome alguns cuidados relacionados à saúde dos trabalhadores. Isso inclui a classificação de riscos da segurança do trabalho. Além disso, toda a gestão de segurança dos locais deve ser elaborada levando em consideração quais atividades são exercidas e todos os riscos que elas envolvem.
Nesse sentido, são chamados de riscos ocupacionais, ou riscos de segurança do trabalho, todos aqueles que ponham em risco a saúde do trabalhador durante seu ofício. Tais itens compreendem desde acidentes letais a complicações ergonômicas, que muitas vezes passam despercebidos.
A classificação de riscos segurança do trabalho existem em cinco tipos, conforme a Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e a Portaria 25/1994 do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. As cinco classificações são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.
Os agentes do grupo de riscos físicos incluem ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e demais tipo de energia aos quais os trabalhadores podem estar sendo expostos. Estes fatores são responsáveis por causar danos à saúde física dos colaboradores, portanto, para cada um destes itens, existe um limite aceitável, por exemplo, o limite de ruído é de 80 decibéis.
Diferentemente dos riscos físicos, os químicos agem de forma a penetrar no organismo do colaborador pela via respiratória, podendo causar sérios danos à saúde. Os principais agentes incluem fumaças tóxicas, gases, poeiras ou vapores, mas também caracterizam-se por qualquer tipo de substância absorvida pelo contato com a pele ou ingestão. O período máximo de exposição a tais elementos define-se pelo nível de toxicidade de cada agente químico.
Os riscos de segurança do trabalho que se configuram como biológicos são aqueles causados por organismos vivos como bactérias, vírus, fungos e protozoários. As iniciativas de prevenção para a gestão de segurança de empresas que apresentem tais riscos variam conforme a patogenicidade a qual o trabalhador fica exposto ao exercer sua função.
Similar aos riscos físicos, os riscos de segurança do trabalho ergonômicos são aqueles que causem o esforço físico em demasia e provoquem o estresse físico. Os agentes podem incluir postura inadequada no ambiente de trabalho, levantamento e transporte de peso e jornadas prolongadas de trabalho. As avaliações e determinações para medidas de segurança são feitas a partir de um laudo ergonômico.
Por fim, os riscos acidentais se caracterizam por situações perigosas que ameacem a segurança e saúde do trabalhador e possam causar sérios acidentes. Os agentes desta classificação incluem má iluminação, operação de máquinas sem equipamento de segurança, estrutura de trabalho inadequada, situações de atividade em altura, risco de choque elétrico, incêndio, atmosferas explosivas e manuseio de máquinas pesadas.
Os riscos de segurança do trabalho também são classificados em cores, como forma de representação gráfica dos riscos à saúde, sendo que são elas:
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